Imposto de Renda 2018: Perdeu a declaração anterior? Saiba o que fazer
Documento não é obrigatório, mas necessário em caso de retificação
Documento não é obrigatório, mas necessário em caso de retificação
Dada a largada do Imposto de Renda 2018, o contribuinte tem até o dia 30 de abril para realizar a entrega da sua declaração. Mas, mesmo aqueles que preferem deixar para mais tarde, precisam desde já estar atentos à documentação necessária, já que os trâmites para conseguir uma segunda via podem não ser tão rápidos. É o caso da declaração do ano anterior: em caso de perda, quanto mais cedo o contribuinte der falta, melhor suas chances de conseguir reaver o documento a tempo, avaliam especialistas.
O documento não é obrigatório, mas o número do recibo é necessário caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou para fazer uma declaração retificadora.
Se o comprovante perdido foi apenas o impresso, o contribuinte ainda tem acesso à via digital e pode imprimir uma nova cópia. Se a perda foi virtual, há três tipos de maneira para conseguir uma nova via: por meio de uma Solicitação de Cópia de Declaração, em que a pessoa precisa se deslocar até um posto da Receita Federal; de uma certificação digital; ou, refazendo a declaração anterior.
— De qualquer maneira, o mais importante é que as pessoas entendam a importância de recuperar a declaração anterior. O Imposto de Renda acompanha suas finanças ao longo de sua vida, por isso, é preciso que você tenha os documentos anteriories, para dar sequência às suas declarações. O ideal é checar de uma vez seus documentos, porque esses processos de recuperação podem levar tempo — explica Samir Choaib, advogado tributarista e sócio Choaib, Paiva e Justo Advogados.
Antes disso, porém, especialistas aconselham a verificar com cuidado seus computador. A própria Receita disponibiliza instruções para recuperar o documento:
"No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta 'C:Arquivos de ProgramasProgramas SRFIRPF20XXtransmitidas', criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração. Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em 'declaração', 'imprimir' e depois em 'recibo'".
Ainda segundo o órgão, no caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Android, estes arquivos deverão estar na pasta download. Se a declaração foi transmitida para iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.
— A informação da declaração do Imposto de Renda é muito pessoal. Por isso, os sistemas para conseguir uma segunda via não são tão simples, e nem devem ser. A Receita precisa tomar cuidados, para evitar fraudes. Esse ano, você tem até uma palavra-passe para acessar o documento, para garantir ainda mais segurança à informação. Por isso, o recomendado é sempre guardar uma cópia impressa e outra digital, e não só no seu HD, mas se mandar por e-mail, para ter como acessar remotamente — aconselha Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young).
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